Pacote Basta é aprovado no Senado e agora segue para sanção presidencial

 

Apresentado pela AMB, o conjunto de medidas de proteção às mulheres obteve êxito no Congresso Nacional

As mulheres brasileiras tiveram uma grande vitória nesta quinta-feira (01) com a aprovação do Projeto de Lei 741/2021 no Senado. Conhecida como Pacote Basta, a proposta consiste em uma série de alterações no Código Penal e na Lei Maria da Penha a fim de endurecer a punição para quem comete violência doméstica e crimes com motivação de gênero.

A proposta repetiu o feito realizado em junho na Câmara dos Deputados e foi aprovado por unanimidade no Senado. “Hoje, sem dúvida, conseguimos um resultado histórico para as mulheres. Chegou a hora de darmos um basta em toda essa violência que assola a vida das mulheres”, comemorou a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil.

No Senado, o texto ganhou 10 emendas, mas nove foram rejeitadas e uma, de autoria da relatora, a senadora Rose de Freitas (MDB/ES), foi retirada para que a matéria seguisse direto para sanção presidencial, sem necessidade de voltar para a Casa de origem, a Câmara dos Deputados. A relatora da matéria no Senado, senadora destacou o trabalho conjunto da Casa. “Esta é uma matéria muito importante, foi objeto de longos debates e fruto de um acordo gerado entre as bancadas para que nós pudéssemos ter esse valioso projeto”, explicou a relatora.

Ao votar pela aprovação do PL, Rose de Freitas citou que a violência contra a mulher no Brasil cresceu 75%. “Esses são dados que refletem apenas o período pandêmico, razão pela qual deparamos com a necessidade de que esta lei entre em vigor o quanto antes, com muita urgência. A luta das mulheres é urgente e emergente, e não podemos deixar que cresça o aumento dos registros de violência contra a mulher até mesmo no momento de aperfeiçoar o texto que veio da Câmara”, disse.

Segundo dados do site da campanha Sinal Vermelho, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil. As maiores vítimas são as jovens negras divorciadas.

Ao longo da votação, representantes de diferentes partidos discursaram em favor da aprovação. “Estou extremamente emocionada. Esse é um assunto que nos é caro e que, há vinte anos, que é o tempo que eu tenho de vida pública, eu tenho como uma das minhas bandeiras: o combate à violência contra a mulher”, pontuou Simone Tebet (MDB/MS) ao homenagear a presidente Renata Gil.

A senadora Zenaide Maia (PROS/RN) exaltou a tipificação da violência psicológica. “O agressor, a primeira coisa que ele faz é tirar a autoestima da vítima. Ele vai seguindo, faz com que muitas vezes as mulheres não denunciem e fiquem procurando justificar a agressividade, achando que ela fez algo errado.”

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, parabenizou as parlamentares envolvidas na aprovação do PL 741/2021 e registrou que a presidente da AMB, Renata Gil, acompanhou a votação da matéria no Plenário do Senado. Ao finalizar, Pacheco destacou ainda que o Projeto de Lei fora aprovado por unanimidade.

O texto aprovado nesta quinta-feira consiste em tipificar a violência psicológica contra a mulher, determinar o cumprimento da pena por crimes cometidos contra mulheres sob regime fechado, afastar o agressor do lar onde reside com a vítima e criar o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”. Inicialmente, no pacote também constavam o aumento da pena para condenados por feminicídio e a tipificação da perseguição (stalking), entretanto, já foram votados – e aprovados – separadamente e, por isso, retirados do PL.

A proposta foi protocolada em março na Câmara dos Deputados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As deputadas Margarete Coelho (PP/PI), Soraya Santos (PL/RJ), Greyce Elias (Avante/MG) e Carla Dickson (PROS/RN) assumiram a autoria do Projeto de Lei e, junto da presidente Renata Gil, atuaram firmemente para que a pauta tramitasse em regime de urgência. Com a aprovação no Senado, o PL 741/2021 segue agora para sanção do Presidente da República.

“Nós vamos continuar acompanhando de perto, dessa vez do gabinete do Presidente da República. Agradecemos a todos os parlamentares que acolheram essa ideia da AMB e que foram corajosos para promover os avanços que a sociedade brasileira precisa. A AMB agradece ao parlamento e entrega para a sociedade um importante instrumento de proteção da vida do ser humano e da vida das mulheres”, celebrou Renata Gil.

Veja, abaixo, o que diz o Projeto de Lei do Pacote Basta!

Sinal Vermelho
O Projeto de Lei institui, em nível federal, a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, que tipifica o “X” vermelho na palma da mão como um pedido de ajuda silencioso das vítimas que sofrem violência doméstica e familiar. A proposição prevê a integração entre o Poder Executivo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de Segurança Pública e entidades privadas na promoção e realização da campanha.

A lei determina ainda que os órgãos e entidades envolvidos realizem campanhas e capacitação permanente dos profissionais pertencentes ao programa para encaminhamento da vítima ao atendimento especializado.

Violência psicológica
O artigo 4 do PL caracteriza a violência psicológica como “causar dano emocional à mulher que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

A pena para esse crime é reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave

Endurecimento de pena e afastamento do lar
De acordo com o artigo 5 do PL 741/2021, inclui-se no artigo 129 do Código Penal a previsão de reclusão de um a quatro anos para lesão praticada contra mulher motivada pela condição de gênero.

Já o artigo 6 do pacote altera a Lei Maria da Penha, em seu artigo 12-C. Para proteger a integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e seus dependentes, fica previsto o afastamento imediato do agressor de seu lar ou local onde conviva com a vítima assim que verificada a existência de risco iminente à vida dos inocentes.