Decreto regulamenta lei do DF sobre campanha Sinal Vermelho

Campanha Sinal Vermelho

 

Legislação foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em novembro

Criada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica avançou no Distrito Federal. O decreto de regulamentação da Lei nº 6.713 — que amplia o rol de locais de pedido de ajuda contra a violência doméstica e familiar — foi publicado no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (7). O que muda com o decreto é que o texto define regras mais específicas para aplicar a legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em novembro. A determinação, que já está em vigor, cria o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como meio de auxílio a vítimas de violência de gênero.

Agora, além de farmácias, mulheres também podem notificar esse tipo de caso em órgãos públicos, portarias de condomínio, hotéis e supermercados, de forma discreta, com um “X” na mão. Outra maneira de denunciar é pronunciar o código “sinal vermelho”. Os funcionários devem manter sigilo e acolher a vítima, levando-a a um local seguro dentro do estabelecimento. De lá, precisam acionar imediatamente a Polícia Militar (número 190) ou a Central de Atendimento à Mulher (número 180).

Caso a vítima precise sair do local, a orientação é registrar nome, endereço, CPF e/ou identidade e telefone da vítima. Os colaboradores receberão treinamento com acesso à cartilha e ao tutorial da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria da Mulher e das delegacias de atendimento à mulher.

O autor da lei é o deputado distrital delegado Fernando Fernandes (Pros). As normas fazem parte da campanha de enfrentamento à violência contra a mulher no Distrito Federal, prevista na Lei Maria da Penha (lei nº 11.340).

Violência em números

Lançada em junho, a campanha Sinal Vermelho reforça a importância da criação de novos meios de notificar casos de violência doméstica e familiar no contexto da pandemia da covid-19. A convivência forçada e o isolamento social acirraram as tensões dentro de casa e, muitas vezes, impediram que as mulheres saíssem de casa para denunciar a agressão na delegacia.

Dessa maneira, parte dos registros de casos caiu em todo o Brasil no 1º semestre de 2020 ante o mesmo período do ano anterior, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. As notificações de lesão corporal e de ameaça reduziram 10,9% e 16,8%, assim como estupros de mulheres (-23,7%) e de vulneráveis (-22,7%). As denúncias de homicídios dolosos contra mulheres e de feminicídios, no entanto, contribuem para dimensionar a questão no país: o aumento foi de 0,8% e 1,2%, respectivamente, no mesmo semestre. Também houve 3,9% a mais de ligações para o 190 sobre violência doméstica.


Melissa Duarte

Assessoria de Comunicação da AMB